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TSE autoriza volta do canal “Exército do Lula”, mas determina espera de 48 horas

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, libera reativação após campanha de Lula regularizar registro do canal no WhatsApp. Página administrada por André Janones reúne mais de 4 milhões de seguidores e foi alvo de sucessivas decisões judiciais.

TSE autoriza volta do canal “Exército do Lula”, mas determina espera de 48 horas

© VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a reativação do canal “Exército do Lula”, utilizado no WhatsApp para divulgar conteúdos de apoio à candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar da autorização, o canal não poderá voltar a funcionar imediatamente. A decisão estabelece um prazo obrigatório de 48 horas, contado a partir da comunicação formal do registro à Justiça Eleitoral.

A medida foi tomada após a campanha de Lula regularizar o endereço eletrônico do canal junto ao TSE, cumprindo uma exigência apresentada pelo próprio ministro na manhã desta terça-feira.

Administrada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a página reúne aproximadamente 4,3 milhões de seguidores e se tornou um importante instrumento de mobilização eleitoral nas redes sociais.

A decisão representa mais um capítulo da disputa jurídica envolvendo o funcionamento do canal durante o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.

Por que o TSE autorizou a reativação do canal?

A nova decisão foi fundamentada na regularização do registro do canal junto à Justiça Eleitoral.

Anteriormente, Nunes Marques havia determinado sua suspensão por considerar que o endereço eletrônico não havia sido formalmente comunicado ao tribunal, conforme as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.

Depois que a campanha apresentou o registro, o ministro concluiu que o motivo administrativo utilizado para justificar a suspensão havia deixado de existir.

Em sua decisão, Kassio afirmou que, com a omissão corrigida, não se justificava manter a restrição integral à página.

O presidente do TSE também estabeleceu que a reativação deverá respeitar o intervalo de 48 horas previsto nas normas eleitorais.

Na prática, a determinação permite que o canal retorne após o cumprimento do prazo, sem que isso represente uma autorização irrestrita para a publicação de conteúdos em desacordo com a legislação eleitoral.

Canal foi suspenso duas vezes em poucos dias

A controvérsia começou após a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno, solicitar à Justiça Eleitoral a retirada do canal do ar.

A candidatura do PL alegou que a página estaria sendo utilizada para disseminar informações falsas contra Flávio Bolsonaro.

No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão do canal, apontando preocupação com a circulação de conteúdos considerados enganosos durante o período eleitoral.

Horas depois, a decisão foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Cueva entendeu que o presidente do TSE não deveria suspender o canal por meio de um processo administrativo enquanto a questão já estava sendo analisada em uma ação judicial sob sua relatoria.

Nesta terça-feira (13), Nunes Marques voltou a determinar a suspensão integral da página, desta vez fundamentando a medida na ausência de registro formal.

A situação mudou após a campanha petista providenciar a regularização exigida.

Equipe técnica do TSE não encontrou conteúdos falsos nas publicações analisadas


© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um relatório elaborado pelo setor de enfrentamento à desinformação do TSE acrescentou um elemento importante à controvérsia.

Segundo a análise técnica, não foram encontradas, entre as publicações examinadas de 2 a 11 de outubro, reproduções das afirmações específicas consideradas falsas em processos anteriores.

O resultado foi divulgado na segunda-feira (12), antes da nova suspensão determinada por Nunes Marques.

A conclusão não significa que todas as publicações do canal tenham sido consideradas regulares, mas indica que a equipe técnica não identificou os conteúdos investigados no período analisado.


Janones critica suspensão e fala em censura

O deputado André Janones, responsável pela administração do canal, criticou as determinações de suspensão e acusou a Justiça Eleitoral de favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro.

Janones sustenta que a página tem como finalidade mobilizar apoiadores e divulgar orientações relacionadas à campanha presidencial.

O presidente Lula também questionou a suspensão inicial, afirmando que seu partido buscaria medidas judiciais para garantir o funcionamento do canal.

As manifestações representam as posições dos envolvidos e não constituem uma conclusão judicial sobre eventual parcialidade das decisões.


O que diz a legislação sobre canais eleitorais?

A propaganda eleitoral pela internet é regulamentada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Entre as exigências previstas estão a identificação e a comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços eletrônicos utilizados oficialmente pelas campanhas.

As normas também estabelecem limites para conteúdos ilícitos, incluindo determinadas formas de desinformação e ataques à honra de candidatos.

No caso do “Exército do Lula”, a ausência de comunicação formal do endereço foi o fundamento utilizado por Nunes Marques na segunda suspensão.

Quando o canal “Exército do Lula” poderá voltar?

Com o registro realizado nesta terça-feira (13), a expectativa é de que o canal possa retornar após o cumprimento do prazo de 48 horas estabelecido pelo TSE.

A autorização não significa que a página já esteja novamente disponível aos seguidores. A reativação depende do encerramento do prazo contado da comunicação processual e do cumprimento da decisão.

O episódio evidencia a tensão entre as regras de propaganda eleitoral, o combate à desinformação e a liberdade de expressão durante a campanha presidencial.

A disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro terá seu desfecho nas urnas em 25 de outubro de 2026, enquanto a Justiça Eleitoral continua responsável pela fiscalização da propaganda dos candidatos.