O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, se abstenha de determinar uma nova suspensão administrativa do canal “Exército do Lula”, utilizado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no WhatsApp.
A decisão atende a um pedido apresentado pela coligação Brasil Pronto pra Mais, responsável pela candidatura de Lula à reeleição, e ocorre a apenas dois dias do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para domingo (25).
O magistrado considerou que uma nova interrupção do canal, em meio à reta final da campanha eleitoral, poderia provocar instabilidade e aumentar a desconfiança sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A medida também suspende os efeitos de decisões administrativas anteriores que restringiam o alcance, as funcionalidades ou a disponibilidade do canal, até nova deliberação judicial.
Ministro vê risco de instabilidade às vésperas da eleição
Na decisão, Floriano de Azevedo destacou que o canal já havia enfrentado suspensões anteriores determinadas pela Presidência do TSE.
O ministro também reconheceu a existência de divergências internas sobre a competência para determinar o bloqueio administrativo de canais de comunicação utilizados durante campanhas eleitorais.
Segundo o magistrado, a possibilidade de uma nova suspensão antes da votação representa um risco institucional que merece análise do colegiado da Corte.
A preocupação envolve não apenas o funcionamento da plataforma, mas também as consequências que decisões conflitantes podem provocar na percepção dos eleitores sobre a Justiça Eleitoral.
O entendimento de Floriano é que medidas dessa natureza precisam respeitar os limites de competência dos órgãos do tribunal e as garantias processuais previstas na legislação.
Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia
A decisão também estabelece obrigações para a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.
Conforme a ordem judicial relatada pelo Metrópoles, a companhia deverá observar a determinação de Floriano de Azevedo, mesmo diante de eventual decisão administrativa individual conflitante sobre o mesmo canal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A determinação busca assegurar a continuidade do funcionamento do “Exército do Lula” enquanto a controvérsia é examinada pelas instâncias competentes.
A ordem não significa, entretanto, que o canal esteja dispensado de cumprir a legislação eleitoral ou as regras aplicáveis à propaganda digital.
Entenda a disputa envolvendo o “Exército do Lula”
O canal foi criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para divulgar conteúdos de apoio à candidatura de Lula.
A ferramenta ganhou milhões de seguidores durante a campanha presidencial e passou a ser alvo de questionamentos apresentados pela equipe do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A campanha adversária alegou irregularidades na utilização do canal e pediu providências à Justiça Eleitoral.
Em 10 de outubro, Nunes Marques determinou sua suspensão, apontando preocupações relacionadas à divulgação de informações falsas.
A medida foi revertida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que questionou a utilização de procedimentos administrativos para impor a restrição.
No dia 13, Nunes Marques voltou a suspender o canal, dessa vez sob o argumento de ausência de registro formal na Justiça Eleitoral.
Após a campanha de Lula providenciar o cadastramento, o presidente do TSE autorizou sua reativação. O canal voltou a funcionar em 14 de outubro.
Campanha de Lula recorreu ao TSE contra novas restrições
Diante do risco de outra interrupção, a coligação Brasil Pronto pra Mais apresentou um mandado de segurança para impedir novas restrições administrativas ao canal.
O pedido foi distribuído ao ministro Floriano de Azevedo Marques.
Os advogados da campanha argumentaram que o presidente do TSE não teria competência para determinar isoladamente o bloqueio integral de uma ferramenta de comunicação utilizada por apoiadores, sem a devida análise judicial.
A coligação também sustentou que eventuais irregularidades deveriam ser examinadas individualmente, com medidas proporcionais às infrações identificadas.
A campanha de Flávio Bolsonaro, por outro lado, defendeu a fiscalização do canal para assegurar o cumprimento das regras eleitorais.
Na quinta-feira (22), Nunes Marques havia solicitado à Meta um relatório técnico detalhado sobre o funcionamento da ferramenta, com prazo de 24 horas para apresentação das informações.
Divergência no TSE envolve limites da atuação administrativa
O episódio expõe uma controvérsia jurídica sobre os poderes da Presidência do TSE e a atuação dos demais ministros em processos relacionados à propaganda eleitoral.
A discussão envolve a possibilidade de um canal inteiro ser suspenso administrativamente e a necessidade de avaliação judicial sobre eventuais conteúdos irregulares.
Nunes Marques tem defendido que canais de comunicação digital devem cumprir as regras eleitorais e que a análise das irregularidades precisa considerar as particularidades de cada caso.
Floriano, por sua vez, entendeu que a existência de decisões conflitantes e a proximidade da eleição justificam impedir novas restrições administrativas até uma manifestação colegiada.
Decisão será submetida ao plenário do TSE
Ao final da determinação, Floriano de Azevedo solicitou que o caso seja encaminhado para análise dos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
O magistrado pediu a realização de uma sessão do Plenário Virtual para que o colegiado examine a decisão.
A medida possui caráter provisório e poderá ser revista conforme o julgamento do mandado de segurança ou eventual decisão em processo eleitoral específico.
Até que isso ocorra, a determinação busca impedir que novas decisões administrativas individuais provoquem a suspensão do canal na reta final da campanha.
O segundo turno das eleições presidenciais acontece neste domingo, 25 de outubro, e a disputa judicial evidencia a importância das plataformas digitais para a comunicação política e a necessidade de critérios claros para sua fiscalização.

