A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos na nova rodada de cortes realizada em agosto. A decisão também suspende os efeitos das dispensas coletivas feitas na chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira, 18, pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a CNTC.
O que aconteceu
A Justiça do Trabalho suspendeu, de forma provisória, os efeitos das dispensas coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia na nova etapa de cortes realizada em agosto.
Com a decisão, a companhia deve restabelecer temporariamente os contratos dos trabalhadores demitidos no âmbito da “Fase 2” do Plano de Transformação.
A fonte enviada não informa o número de trabalhadores atingidos pela rodada de desligamentos.
Decisão é provisória
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos destacou que a liminar tem caráter provisório.
Segundo a magistrada, a decisão foi tomada com base em uma análise inicial do caso. Isso significa que a medida não representa um julgamento definitivo sobre a validade dos desligamentos realizados pela empresa.
Uma liminar é uma decisão concedida antes da análise final do processo. Ela pode produzir efeitos imediatos, mas ainda pode ser revista no andamento da ação.
Ação foi movida pela CNTC
O pedido que levou à decisão foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.
A entidade questiona as dispensas coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia durante a nova fase do Plano de Transformação da companhia.
A fonte não detalha quais argumentos foram apresentados pela CNTC na ação, nem informa manifestação do Grupo Casas Bahia sobre a decisão.
Próximos passos
Como a decisão é provisória, o caso ainda deverá seguir em análise na Justiça do Trabalho.
Até uma decisão definitiva, os efeitos das dispensas coletivas da “Fase 2” ficam suspensos nos termos da liminar concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília.

