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Justiça determina que Carrefour, Assaí e Pão de Açúcar liberem funcionários para votar sem desconto salarial

Decisões do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo obrigam redes de supermercados a adequar escalas no segundo turno das eleições. Trabalhadores deverão receber tempo suficiente para votar, sem perda de salário, compensação de horas ou punições.

Justiça determina que Carrefour, Assaí e Pão de Açúcar liberem funcionários para votar sem desconto salarial

Servidores da Justiça Eleitoral revisam as urnas · JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu decisões liminares para garantir que funcionários das redes Carrefour, Assaí Atacadista e Grupo Pão de Açúcar (GPA) possam exercer o direito ao voto neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

As determinações judiciais estabelecem que as empresas deverão adaptar os horários de trabalho, permitindo que empregados escalados para o domingo tenham tempo suficiente para se deslocar até suas seções eleitorais, votar e retornar às atividades profissionais.

As medidas também proíbem descontos salariais, exigência de compensação de jornada, utilização de banco de horas ou aplicação de penalidades relacionadas à ausência necessária para votar.

A Justiça do Trabalho recebeu pelo menos 14 ações relacionadas à garantia do direito de voto dos trabalhadores do comércio na Grande São Paulo.

Até a atualização da reportagem, três liminares haviam sido concedidas contra as redes mencionadas, enquanto outros processos permaneciam em análise.

Pão de Açúcar deverá liberar funcionários por até quatro horas ou mais

Uma das decisões foi proferida pela juíza Mariana Mendes Junqueira, da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba, na Região Metropolitana de São Paulo.

A magistrada determinou que o Grupo Pão de Açúcar reorganize suas escalas para assegurar o comparecimento dos trabalhadores às urnas.

A liminar estabelece períodos mínimos de liberação remunerada conforme a localização do domicílio eleitoral.

Funcionários que votam no mesmo município onde trabalham deverão receber pelo menos duas horas consecutivas para realizar o deslocamento e votar.

Para aqueles que precisam comparecer às urnas em outra cidade, o intervalo mínimo será de quatro horas consecutivas.

Esses períodos poderão ser ampliados em situações excepcionais devidamente justificadas.

A decisão também determina que a empresa informe antecipadamente os trabalhadores sobre os horários de liberação e divulgue comunicados esclarecendo que não haverá descontos ou punições.

A medida abrange estabelecimentos localizados em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

Carrefour terá multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado

A rede Carrefour também foi alvo de uma liminar concedida pela juíza Paula Becker Montibeller Job, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri.

A decisão determina que a empresa ajuste os horários de entrada e saída dos funcionários para garantir tempo remunerado suficiente para o exercício do voto.

O Carrefour deverá informar aos empregados quais períodos serão destinados à votação e assegurar que ninguém seja prejudicado financeiramente por exercer esse direito.

A Justiça estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

A empresa também foi obrigada a apresentar à Justiça do Trabalho, no prazo de 24 horas, as escalas programadas para o domingo eleitoral.

A determinação vale para unidades situadas nos sete municípios abrangidos pela representação territorial do sindicato responsável pela ação.

Assaí Atacadista também terá que adaptar escalas

A terceira decisão envolve o Assaí Atacadista, pertencente à empresa Sendas Distribuidora S.A.

A liminar foi concedida pelo juiz Danilo Moreira Batista, da Vara do Trabalho de Embu das Artes.

O magistrado determinou que a rede organize suas atividades de maneira compatível com o horário de votação, garantindo aos funcionários o tempo necessário para comparecer às urnas.

A liberação deverá ocorrer sem prejuízo da remuneração.

Em caso de descumprimento comprovado, a empresa estará sujeita à multa de R$ 2 mil por empregado afetado.

Justiça estabelece multas para empresas que descumprirem as decisões

As decisões judiciais preveem penalidades financeiras específicas para assegurar o cumprimento das determinações.

Sindicato entrou com ações para garantir direito ao voto

As três liminares foram solicitadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), que representa trabalhadores do setor varejista em municípios da Grande São Paulo.

A entidade relatou à Justiça possíveis dificuldades enfrentadas por empregados escalados para trabalhar durante o período de votação.

Os pedidos judiciais buscavam assegurar que os horários profissionais não impedissem ou dificultassem a participação dos trabalhadores nas eleições.

Nos processos analisados, os magistrados entenderam que havia risco de incompatibilidade entre as escalas e o comparecimento às urnas.

Entretanto, as decisões não reconheceram a ocorrência de assédio eleitoral por parte das empresas, pois os elementos apresentados não foram considerados suficientes para essa conclusão.

As medidas possuem caráter preventivo e foram concedidas para evitar possíveis violações ao direito de voto.

Trabalhador pode ser impedido de votar por causa do expediente?

A legislação brasileira assegura o direito de participação eleitoral aos cidadãos, inclusive àqueles que precisam trabalhar durante o dia da votação.

O artigo 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto.

Já o artigo 297 estabelece punição criminal para condutas que impeçam ou embaracem o exercício desse direito.

Além disso, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que trabalhadores em serviço durante a votação devem ter condições de comparecer às urnas.

Isso significa que o empregador precisa organizar as atividades de maneira a não inviabilizar a participação eleitoral.

Os períodos mínimos de duas e quatro horas mencionados na decisão do Pão de Açúcar são condições específicas daquela liminar, não uma regra geral automática para todos os trabalhadores brasileiros.

Como denunciar dificuldades para votar no trabalho?

O TRT-2 disponibilizou um canal para receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional.

Entre as situações que podem ser denunciadas estão ameaças de demissão, restrições deliberadas ao comparecimento às urnas, imposição de propaganda partidária e tentativas de influenciar a escolha política dos funcionários.

Os relatos podem ser encaminhados à Ouvidoria do tribunal, por meio da opção específica para denúncias de assédio eleitoral.

Com as decisões anunciadas, a Justiça do Trabalho busca assegurar que a manutenção das atividades comerciais no domingo não comprometa o exercício dos direitos políticos dos empregados.