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Fachin dá 3 horas para TSE explicar restrições ao transporte de eleitores indígenas no segundo turno

Presidente do STF atende a pedido urgente da Procuradoria-Geral da República, que questiona exigência de autorização judicial para cada deslocamento. Medida pode afetar milhares de indígenas que dependem de barcos e veículos públicos para votar neste domingo.

Fachin dá 3 horas para TSE explicar restrições ao transporte de eleitores indígenas no segundo turno

Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal · DIVULGAÇÃO/GUSTAVO MORENO/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste sábado (24) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresente, no prazo de três horas, esclarecimentos sobre as regras estabelecidas para o transporte de eleitores indígenas no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).

A decisão atende a um pedido urgente da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona uma determinação do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Na sexta-feira (23), Nunes Marques condicionou o transporte de indígenas realizado por órgãos federais à autorização expressa e prévia da Justiça Eleitoral para cada operação.

A Procuradoria argumenta que a exigência, estabelecida às vésperas da votação, pode dificultar ou inviabilizar o deslocamento de comunidades que dependem de embarcações e veículos públicos para chegar às urnas

Entenda a decisão de Nunes Marques sobre o transporte indígena

A controvérsia começou após a coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicitar autorização geral para que órgãos federais pudessem transportar eleitores indígenas.

O pedido envolvia veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas.

Nunes Marques rejeitou a autorização automática, mas permitiu a realização dos deslocamentos mediante aprovação individual pela autoridade eleitoral competente.

Pelas regras estabelecidas, os órgãos precisam informar antecipadamente quais veículos serão utilizados, a identificação dos condutores, os horários, os itinerários e os pontos de embarque.

Também devem comunicar as operações ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos políticos, para possibilitar a fiscalização.

O presidente do TSE orientou os tribunais regionais eleitorais a receber pedidos apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio domingo de votação.

PGR alerta para risco de indígenas não conseguirem votar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo a suspensão dos trechos da decisão que exigem autorização individual para cada viagem.

Segundo a PGR, os procedimentos estabelecidos podem comprometer a logística necessária para atender comunidades localizadas em regiões de difícil acesso.

O problema é especialmente relevante na Amazônia, onde muitas aldeias dependem de transportes fluviais e viagens que podem durar várias horas.

Parte desses deslocamentos precisa começar antes do domingo para que os eleitores consigam chegar aos locais de votação dentro do horário estabelecido.

De acordo com informações apresentadas pelo Ministério dos Povos Indígenas, aproximadamente 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte organizado para votar, sendo que 4.770 necessitam de deslocamento por rios.

A PGR sustenta que as medidas de fiscalização são necessárias, mas precisam ser aplicadas de maneira compatível com as condições geográficas e operacionais dessas comunidades.

Justiça Federal já havia autorizado plano de transporte no Pará

Outro ponto questionado envolve decisões da 5ª Vara Federal Cível do Pará, proferidas nos dias 22 e 23 de outubro.

A Justiça Federal havia homologado um plano de ação para viabilizar o deslocamento gratuito de indígenas até os locais de votação.

O planejamento envolvia a atuação conjunta de órgãos federais, incluindo a Funai e o Ministério dos Povos Indígenas.

A PGR argumenta que a decisão de Nunes Marques pode gerar conflito com as determinações judiciais anteriores.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu ao Supremo, apontando insegurança jurídica para os servidores responsáveis pelas operações de transporte.

A União pediu que os atos já praticados em cumprimento às decisões da Justiça Federal sejam reconhecidos como legítimos até que a controvérsia seja resolvida.

Vale do Javari teve dificuldades para garantir transporte

A discussão sobre o deslocamento de eleitores indígenas também ganhou destaque no Amazonas.

Na semana anterior, a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) teve um pedido negado pela Justiça Eleitoral para fornecimento de transporte fluvial, água e alimentação durante o período eleitoral.

A solicitação tinha como objetivo permitir que moradores de comunidades distantes pudessem exercer o direito ao voto.

Após negociações entre a organização e a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas confirmou, na quinta-feira (22), um acordo para garantir apoio logístico aos indígenas da região.

O episódio demonstrou as dificuldades enfrentadas por eleitores que vivem em localidades sem acesso rodoviário e dependem de longas viagens pelos rios amazônicos.

Legislação eleitoral assegura transporte a comunidades indígenas

A legislação brasileira prevê mecanismos para assegurar o transporte de eleitores em regiões onde o deslocamento até as urnas apresenta dificuldades.

A Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece regras para organização das eleições, incluindo medidas específicas destinadas às populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

A norma reconhece o fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto dessas populações, inclusive em situações que envolvam deslocamentos entre municípios.

O planejamento cabe à Justiça Eleitoral, com participação dos tribunais regionais e mecanismos de fiscalização.

A divergência atual não envolve a existência do direito ao transporte, mas as condições administrativas e judiciais exigidas para que os órgãos públicos realizem as viagens.

Fachin ainda não suspendeu a decisão do TSE

Ao analisar o pedido, Edson Fachin reconheceu a urgência da situação diante da proximidade do segundo turno.

Por esse motivo, determinou que o TSE seja imediatamente intimado para apresentar informações no prazo de três horas.

A determinação de Fachin não suspende automaticamente as exigências estabelecidas por Nunes Marques.

Neste primeiro momento, o presidente do STF solicitou esclarecimentos para avaliar se deve conceder a medida requerida pela Procuradoria.

O processo tramita no Supremo sob o número SL 1.963.

Após a manifestação do TSE, Fachin poderá examinar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre a manutenção ou suspensão das restrições questionadas.

A decisão é aguardada em caráter de urgência, já que a votação de domingo começa às 8h, no horário de Brasília, e milhares de eleitores indígenas dependem de transporte organizado para exercer seu direito ao voto.