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Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

Decisão determina que Meta e X suspendam impulsionamento pago de publicações dos investigados até o segundo turno. Deputado e influenciador também ficam sujeitos a multa de R$ 50 mil por republicação de materiais proibidos.

Corregedor eleitoral proíbe Nikolas e Marçal de voltar a divulgar conteúdos proibidos pelo Tribunal Superior Eleitoral

Sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. · DIVULGAÇÃO/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos cuja remoção já havia sido ordenada pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e estabelece multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.

A proibição também se aplica a conteúdos substancialmente idênticos aos materiais removidos anteriormente, mesmo que sejam publicados em outras plataformas digitais.

Além disso, empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram, Facebook e X deverão impedir o impulsionamento pago das publicações dos dois investigados até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro de 2026.

A determinação foi estabelecida durante a análise de pedidos urgentes apresentados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Esse tipo de processo permite à Justiça Eleitoral investigar suspeitas de abuso de poder político ou econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante uma campanha.

A ação foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais e envolve Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.

Os quatro investigados terão prazo de cinco dias para apresentar suas defesas.

Campanha acusa divulgação de desinformação eleitoral

Segundo a coligação autora da ação, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estariam entre os principais responsáveis pela divulgação de conteúdos favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais de campanha.

A acusação afirma que publicações compartilhadas pelos investigados teriam disseminado informações falsas ou enganosas durante o processo eleitoral.

Entre os episódios mencionados está a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem que já havia sido retirada das redes por determinação judicial.

No caso de Nikolas Ferreira, a ação aponta a divulgação de uma captura de tela atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, considerada falsa pela parte autora.

As alegações fazem parte da investigação e ainda não representam uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Alcance das publicações de Nikolas entra na investigação

A coligação também apresentou um levantamento sobre o desempenho dos conteúdos publicados pelo deputado federal.

Segundo os dados levados ao TSE, a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes maior do que a registrada entre outros parlamentares analisados.

Para os autores da ação, a diferença poderia ter impacto relevante na disputa presidencial.

Entretanto, a existência de maior alcance nas redes sociais não comprova, isoladamente, qualquer manipulação de algoritmos ou prática eleitoral irregular.

O ministro determinou que as empresas responsáveis pelas plataformas esclareçam os critérios de recomendação, distribuição e alcance das publicações dos investigados.

Meta e X terão que impedir impulsionamento pago

A decisão estabelece obrigações específicas para a Meta e para a plataforma X.

As empresas deverão impedir a promoção paga dos conteúdos publicados pelas contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

Também não poderão oferecer tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral vinculada a esses perfis.

O prazo de vigência vai até as 23h59 do dia 25 de outubro.

Em caso de descumprimento, cada plataforma poderá receber multa diária de R$ 500 mil.

As empresas terão ainda 24 horas para apresentar informações sobre o funcionamento dos mecanismos de distribuição e recomendação de conteúdos relacionados às contas investigadas.

Publicações comuns continuam permitidas

Um ponto importante da decisão é que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não foram proibidos de utilizar suas redes sociais.

A circulação orgânica de publicações, ou seja, aquela realizada sem pagamento por impulsionamento, continua permitida, desde que sejam respeitadas as determinações judiciais.

O ministro também rejeitou o pedido de suspensão generalizada dos valores recebidos pelos investigados por meio da monetização de suas contas.

Outra solicitação negada foi a exigência de relatórios diários das plataformas.

Questões relacionadas à ampliação das ordens de remoção e às recomendações de publicações para usuários que não seguem os perfis serão analisadas posteriormente.

Ação pede cassação da chapa de Flávio Bolsonaro

Além das medidas urgentes, a coligação autora solicita sanções mais amplas.

Entre os pedidos apresentados estão a cassação do registro ou diploma da chapa formada por Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, além da declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal.

As medidas são solicitadas com base em alegações de abuso dos poderes político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Entretanto, o TSE ainda não decidiu sobre esses pedidos de cassação e inelegibilidade.

O ministro Cueva ressaltou que o recebimento da investigação não significa reconhecimento de irregularidades ou comprovação de responsabilidade dos envolvidos.

Decisão será analisada pelo plenário do TSE

A determinação individual do corregedor-geral eleitoral será submetida ao referendo do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Com a proximidade da votação presidencial, a Justiça Eleitoral busca assegurar o cumprimento das decisões sobre propaganda e a regularidade da disputa.

O processo seguirá com a apresentação das defesas, os esclarecimentos das plataformas e a análise dos elementos reunidos pelas partes.

Até que haja julgamento definitivo, permanecem distintas as restrições cautelares já determinadas e as acusações que ainda precisam ser examinadas pela Justiça.